Logotipo IT Forum
IT Forum Instituto Itaqui Distrito Itaqui IT Invest
IT Forum - A Comunidade de Tecnologia se Encontra Aqui
  • Todas as notícias
  • Negócios
  • Liderança
  • CIO
  • Carreira
  • IA
  • Cibersegurança
  • Plataformas
  • ESG
  • Vídeos
  • Nossas colunas
  • Colunistas
  • Pesquisas
  • Prêmios
Revistas
  • IT Forum Líderes
  • Series
  • Histórias da TI
  • Ver todos
  • Todos os eventos
  • IT Forum Trancoso
  • IT Forum Forte
  • IT Forum Mata
  • Sobre o HIT
  • Todos os materiais
Todas as notícias Negócios Liderança CIO Carreira IA Cibersegurança Plataformas ESG Vídeos
Nossas colunas Colunistas
Pesquisas Prêmios
Revistas
Todos os videocasts E agora, TI? Entre Tech IT Forum Líderes Series
Todos os eventos Trancoso
Todos os materiais Todos os materiais
  1. Home
  2. Notícias
  3. Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a nova dinâmica da LGPD
LGPD
proteção de dados

Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a nova dinâmica da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada pelo presidente da república nos últimos dias.

Publicado:
21/07/2019 às 14:45
Leitura
4 minutos
Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a nova dinâmica da LGPD

Nos últimos dias, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o uso, a proteção e a transparência de dados pessoais no Brasil, tornou-se ainda mais proeminente ao ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro – ainda que com alguns vetos – e ao incorporar a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), principal guardiã da LGPD e que estará vinculada à Presidência da República.

Entendo que o veto relacionado à revisão obrigatória por uma pessoa natural a decisões automatizadas é o mais importante. A justificativa do governo para o veto é de que “tal exigência inviabilizará os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups, bem como impacta na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, gerando efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores”. A meu ver, o argumento faz sentido e está aderente com a realidade e tendência de inovação global, ao mesmo em que o 1º e o 2º parágrafo do 20º artigo garantem o direito ao titular de dados de solicitar informações claras a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados na decisão automatizada.

No caso de o controlador (empresa) não abrir essa informação, a ANPD poderá realizar a fiscalização. Além disso, há um movimento crescente no cenário da inteligência artificial para fornecer soluções e algoritmos que tenham capacidade de explicar o racional de suas decisões. Portanto, não vejo tamanho impacto.

De forma geral e simplificada, os vetos não alteram a dinâmica da lei. O propósito original da LGPD é aplicar mais organização e seriedade à utilização de dados de pessoas naturais pelas empresas de direito público ou privada, trazendo a estas companhias uma série de exigências de governança, transparência, segurança, entre outras. Este propósito está mantido mesmo com os vetos.

Um dos vetos diz que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deve ser financiada com recursos próprios pelo Orçamento Geral da União e, para isso, será necessário realizar alguns remanejamentos na própria estrutura de custos do governo. Considero positivo esse ponto, uma vez que vai levar a uma maior eficácia com o mesmo orçamento. Precisamos de um governo cada vez mais eficiente e que gere menos peso tributário nos cidadãos e nas empresas.

Já o veto sobre as decisões automatizadas de empresas referentes aos dados pessoais, como por exemplo em análises de risco de crédito, a lei original diz que o titular de dados pode solicitar revisão e que esta deve ser, obrigatoriamente, realizada por pessoa natural, ou seja, por uma pessoa. Desta forma, o veto remove a obrigatoriedade de que todas as solicitações de revisão de decisões sejam feitas por pessoas.

Também foi removida a possível sanção de bloqueio de utilização da base de dados das empresas, porém, foram mantidas outras sanções como advertência com prazo para regularização, multas, publicização, bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração e não à base de dados inteira. Trata-se de um conjunto eficaz para buscar a aplicação da LGPD pelas empresas. O bloqueio de toda base de dados praticamente inviabiliza que uma empresa continue operante.

Com a decisão presidencial, as empresas podem escolher o(a) Encarregado(a) de Dados que considerar apto(a) e não necessariamente alguém puramente técnico da questão jurídica. Certamente, as empresas sérias farão suas escolhas por uma pessoa que precisará passar por algum treinamento ou até mesmo terceirizar essa questão para outras companhias. O fato é que a lei não é apenas sobre matéria jurídica, mas também de tecnologia, cultura, marketing e outros temas. É inviável pensar em um encarregado de dados que domine todas estas matérias. Defendo que seja um profissional que tenha um bom conhecimento geral sobre a lei e que tenha a capacidade de engajar e coordenar outras pessoas ou empresas rumo à adequação à LGPD, que tem data prevista para entrar em vigor em agosto de 2020.

*Por Marco Aurélio Peres é Head de AI & Analytics da Stefanini Brasil.

Seta para cima
Mais lidas
Notícias

Cibersegurança e futuro do trabalho são destaques do IT Forum Expo 2018

8 anos atrás

1
Carreira

Analista de infraestrutura está entre os cargos mais disputados em TI

9 anos atrás

2
Inteligência Artificial

Chatbots sem inteligência artificial: a fórmula que cansou

1 ano atrás

3
Notícias

TV Digital: tudo o que você precisa saber sobre a migração

9 anos atrás

4
CIO

5 novos empregos interessantes de TI – e por que eles podem pegar

5 anos atrás

5
Logo IT Forum
Newsletter
As melhores notícias de tecnologia B2B em primeira mão
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada.
Instagram Linkedin Facebook Tiktok Youtube
1 / 1
LGPD
proteção de dados

Nenhum autor cadastrado para este post.

Notícias relacionadas
Ver mais Seta para direita
Notícias relacionadas
Ver mais Seta para direita
Capital cognitivo híbrido, o próximo capital das organizações
Gestão
Capital cognitivo híbrido, o próximo capital das organizações

Heriton Duarte

2 meses atrás

Dilema da IA está entre escalar produtividade e preservar confiança
Inteligência Artificial
Dilema da IA está entre escalar produtividade e preservar confiança

Déborah Oliveira

2 meses atrás

“O varejo não compete mais por canal, mas por capacidade de movimentar produtos”, diz CIO da Motz
Inteligência Artificial
“O varejo não compete mais por canal, mas por capacidade de movimentar produtos”, diz CIO da Motz

Pamela Sousa

2 meses atrás

Xerox anuncia nova estrutura global para o mercado da Print
Negócios
Xerox anuncia nova estrutura global para o mercado da Print

Redação

2 meses atrás

Conectando a tecnologia e o futuro dos negócios

Insights e inovações para líderes no IT Forum.

Conteúdos

  • Notícias
  • Colunas
  • Pesquisas
  • Series
  • Revistas
  • Videocasts
  • Eventos

Notícias

  • Todas as notícias
  • Negócios
  • Liderança
  • CIO
  • Carreira
  • Inteligência Artificial
  • Cibersegurança
  • Plataformas
  • Sustentabilidade
  • Vídeos

IT Forum

  • Sobre nós
  • Envie seu Release
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Expediente
  • Cultura
  • Distrito Itaqui
  • Anuncie
  • Notícias
  • Colunas
  • Pesquisas
  • Series
  • Revistas
  • Videocasts
  • Eventos
  • Todas as notícias
  • Negócios
  • Liderança
  • CIO
  • Carreira
  • Inteligência Artificial
  • Cibersegurança
  • Plataformas
  • Sustentabilidade
  • Vídeos
  • Sobre nós
  • Envie seu Release
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Expediente
  • Cultura
  • Distrito Itaqui
  • Anuncie

Logo do IT Forum
Estr. Dr. Yojiro Takaoka, 4601 - Ingahi, Itapevi - SP, 06696-050
Icone Instagram Icone Linkedin Icone Facebook Icone TikTok Icone YouTube
  • Link Política de privacidade
  • Link Fale conosco
  • Link Termos de uso
  • Link Trabalhe conosco
Copyright © 2026 IT FORUM - Todos os Direitos Reservados