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Cobrança por dados públicos em PL pode inibir inovação, alerta entidade

AB2L pede veto parcial de inciso da Lei do Governo Digital, aprovada em fevereiro no Senado. Trecho permite cobrança e pode inibir uso por legaltechs

Publicado:
17/03/2021 às 09:33
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4 minutos
prédio do congresso nacional em Brasília df, TICs

Aprovado pelo Senado em 25 de fevereiro e desde então aguardando sanção do presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei 317/2021, conhecido como PL do Governo Digital, pode dificultar o acesso a dados públicos e atrapalhar entidades e empresas que fazem uso deles em produtos e serviços. Apesar de elogiado em sua maior parte, o texto admite cobranças pelo acesso a essas informações, uma prática que contraria recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a própria Constituição.

O alerta é da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) e do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio). As entidades divulgaram recentemente uma nota técnica em que demonstram preocupação com o trecho – mais precisamente o §3º do artigo 29 – e pedem o veto presidencial.

Para a AB2L, que representa empresas de tecnologia especializadas em assuntos jurídicos, o PL é positivo, mas o trecho destacado desencoraja o uso de dados abertos pela sociedade e empresas e vai contra diretrizes do governo federal, já expressadas antes pelo Ministério da Economia. Vai também contra exemplos internacionais de inovação aberta e a própria Constituição, que preconiza a publicidade de ações governamentais e a transparência.

Leia mais: Wikipédia completa 20 anos na ‘crista da onda’ – e diretora explica porquê

Segundo a entidade, o inciso é “preocupante para todo o setor de tecnologia, inclusive para a transparência das informações a serem prestadas à sociedade”.

“Esse inciso impacta todo o setor de inovação e a sociedade. Dados abertos promovem a transparência, o compliance e a segurança jurídica”, diz Daniel Marques, diretor executivo da AB2L, em entrevista ao IT Forum. Segundo ele, o acesso a todos os dados públicos e abertos dos três poderes pode ser afetado.

“Acreditamos que o modo como [o trecho] foi disposto no projeto deixa abertura para muitas interpretações que a curto prazo criarão um mercado de venda de dados por parte do próprio governo, com preços que inviabilizarão a inovação”, explica o executivo.

O inciso em questão diz que prestadores de serviços e órgãos e entidades públicos poderão cobrar um “valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, contínuo e com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas, com grande volume de dados e com processamento em larga escala”. Para Marques, esse é exatamente o tipo de uso que empresas de tecnologia fazem.

“Quando estamos falando em transformar dados em informação, especialmente usando métodos estatísticos e inteligência artificial, são milhares de dados com cruzamentos e checagem dupla”, explica. “Dependendo do valor cobrado para acesso, empresas de pequeno porte não poderão oferecer novas solução e serviços para a população”.

Boas intenções

De modo geral, segundo a AB2L, o PL do Governo Digital traz avanços em termos de eficiência, celeridade e abertura a dados públicos quando estabelece uma melhor infraestrutura pública de dados. Seu objetivo é desenvolver um governo digital em que cidadãos e empresas possam ter acesso a serviços públicos digitais de qualidade e eficientes, e prevê inclusive uma infraestrutura de dados públicos abertos.

Pede, no entanto, veto parcial do inciso §3º do artigo 29. A AB2L e o ITS Rio estão conversando com órgãos do governo e membros do legislativo para tentar conseguir um veto presencial. Para as entidades, trata-se de uma “divergência pequena”, mas “essencial para promoção de um governo cada vez mais aberto, que é o espirito da própria lei”.

Isso porque, com os volumes de dados gerados crescendo exponencialmente, cobrar pelo seu uso pode ser um inibidor de inovação. “A cobrança por esses usos impede justamente as propostas que podem agregar maior valor à cadeia, qual seja a inovação em termos de produtos e serviços”, reitera o diretor da AB2L.

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