A Justiça de São Paulo concedeu ao Serpro liminar que impôs ao Facebook retirada imediata de um vídeo da página da Cristalvox com conteúdo que, de acordo com o Serpro, tinha caráter ofensivo direcionado aos funcionários da estatal e ao seu diretor-presidente.
O autor do vídeo acusa empregados do Serpro de serem espiões, de estarem “invadindo as páginas das organizações governamentais para espionar as pessoas”’ e deixar “processos da Lava Jato por uma semana escancarados para quem quisesse”.
A juíza da 13ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar ao Serpro com base no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil com tutela de urgência. Segundo a Juíza, “quanto à probabilidade do direito, a ação tem por premissa a ofensa à autora por meio de vídeo contendo manifestação da expressão de particular em rede social mantida pelo réu”.
A sentença destaca que “que os servidores do Serpro, referidos como “essa gente”, no vídeo, são criminosos “piores que o Marcola, piores que o Fernandinho Beira-Mar”, o autor do vídeo ultrapassa os limites de seu direito fundamental à liberdade de expressão e passa a atingir a honra de terceiros. Cumpre destacar ser notório que o atual momento político e social do Brasil vem provocando o surgimento crescente de manifestações hostis em redes sociais”.