Uma Medida Provisória, de número 669, publicada nesta sexta-feira (27/2) no Diário Oficial da União, revisa as regras da desoneração da folha de pagamento de 56 setores produtivos, incluindo tecnologia da informação e comunicação (TIC).
A maior alíquota, de 4,5%, está no setor de serviços, que inclui empresas de call center e de TI. Dessa forma, a medida prevê que, a partir de junho, as empresas que recolhiam 2% do faturamento para a contribuição da previdência de seus funcionários passarão a pagar 4,5% da receita.
Adotada em 2011, a desoneração da folha de pagamento buscada reduzir os custos com mão de obra e acelerar a economia. A movimentação de agora, no entanto, aumenta a arrecadação por parte das empresas do setor de TIC.
Na época, a mudança foi comemorada por companhias do setor. Isso porque, geralmente, o custo da manutenção da mão de obra nesse segmento representa de 35% a 50% das despesas totais de uma empresa. A proporção subia para 60% a 70% com os encargos trabalhistas. O governo, por sua vez, abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, alta de 75% em relação ao ano anterior.