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Oi S.A.

Idec defende intervenção da Anatel no caso Oi

Publicado:
23/06/2016 às 11:15
Leitura
3 minutos
Idec defende intervenção da Anatel no caso Oi

Nesta semana, a Oi entrou com pedido de recuperação judicial para tentar evitar a falência imediata da empresa. Sobre o caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acredita que a interferência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seria uma garantia de que eventuais falhas na recuperação judicial fossem detectadas em tempo.

“Estamos falando de 63 milhões de pessoas que devem ser protegidas ao máximo. É uma obrigação e uma responsabilidade da agência. Não podemos ser surpreendidos”, afirma o gerente técnico do Instituto, Carlos Thadeu de Oliveira.

Na prática, durante o processo de recuperação judicial, a Oi passa a ter alguns benefícios previstos na Lei 11.101/2005. Entre eles, a suspensão por 180 dias das ações movidas por todos os credores, inclusive pelos consumidores, contra a operadora, mas só as que estiverem em fase de pagamento.

Para o Instituto, apesar de a lei sobre recuperações prever o acompanhamento judicial e mesmo a nomeação de um administrador na fase de recuperação da empresa solicitante, a gravidade dos problemas econômico-financeiros que a operadora de telecomunicações tem enfrentado demonstram que a atual gestão não tem sido capaz de solucioná-los.

No entanto, não há qualquer mudança na relação contratual e na prestação de serviços. A empresa deve manter todos os direitos e obrigações assumidas. O consumidor não deve deixar de realizar pagamentos, pois poderá ter seu nome incluso em serviços de proteção ao crédito.

O Idec ainda esclarece que os usuários que tiverem quaisquer prejuízos relacionados à suspensão de serviços procurem a operadora. Caso não obtenham êxito, registrem reclamação nos Procons locais e no Consumidor.gov.br, plataforma virtual da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça. Não havendo solução, é possível ainda ingressar com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos valores pagos e os eventuais danos (morais e materiais) que tenham sofrido.

O Idec notificará a Anatel solicitando sua intervenção no caso Oi, a fim de trazer segurança econômica, ao sistema de telecomunicações do país e aos consumidores. “Estamos diante de um caso de proporções inéditas e que não pode ser tratado como qualquer processo de recuperação judicial, pois envolve responsabilidades de uma agência federal e de um ministério”, completa Elici Bueno, coordenadora-executiva do Idec.

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