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  3. Justiça de São Paulo regulamenta uso de WhatsApp para envio de intimidações
Tribunal de Justiça de São Paulo
WhatsApp

Justiça de São Paulo regulamenta uso de WhatsApp para envio de intimidações

Publicado:
23/12/2016 às 12:04
Leitura
2 minutos
Justiça de São Paulo regulamenta uso de WhatsApp para envio de intimidações

A Justiça Federal de São Paulo regulamentou o envio de intimidações de partes via WhatsApp. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a medida foi adotada mediante à necessidade de modernização adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação.

O procedimento de intimação de partes via aplicativo, instituído no dia 9 de dezembro, vale no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da 3ª Região. No momento do protocolo do pedido inicial, o autor da ação terá a oportunidade de assinar o termo de recebimento das intimações via aplicativo de mensagens

O Tribunal explica que as intimações serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais, os quais serão divulgados no site do JEF. O artigo 3º da resolução determina que o autor deve assinar, no momento do protocolo do pedido inicial no setor de atendimento do juizado, o termo de recebimento das intimações via WhatsApp.

A norma também estipula que os jurisdicionados cadastrados com pedido inicial pelo Sistema de Atermação Online (SAO), sem o comparecimento pessoal, ou aqueles autores de processos em andamento nos JEFs e Turmas Recursais serão intimados via aplicativo de mensagens sempre que tiverem registrado no sistema o número de celular com aplicativo WhatsApp instalado.

Segundo a resolução, caberá à parte se manifestar expressamente nos autos, caso não tenha interesse em ser intimada pelo WhatsApp, quando o processo está em curso ou o envio do pedido inicial foi feito pelo Sistema de Atermação Online (SAO). A manifestação expressa poderá ser feita no pedido inicial ou em manifestação avulsa no curso do processo.

Na mensagem enviada, constarão a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida.

Se a mensagem não foi lida no prazo de 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a intimação por outro meio previsto em lei, conforme o caso. Confira a Resolução nº 10, de 06 de dezembro de 2016 publicada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

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