A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (18) que a PSafe removesse os alertas contra o aplicativo DU Speed Booster, da Baidu.
A decisão, anunciada pela 11ª Vara de Justiça Cível, tem caráter liminar e visa evitar que atitudes classificadas como concorrência desleal continuem a acontecer. De acordo com a decisão, a PSafe tem até cinco dias para remover mensagens que apresentam o software da Baidu como “vírus” ou “aplicação de alto risco”. A mesma sentença exige que a PSafe “não estimule, de forma direta ou indireta” a remoção de aplicativos do Baidu”.
Na mesma decisão, a Justiça de São Paulo determinou a suspensão do processo que a PSafe movia contra o Baidu deste fevereiro de 2015. A suspensão deveu-se ao fato de a Justiça encontrar indícios de que a PSafe pratica competição desleal.
Em nota, a PSafe esclareceU que até agora não foi formalmente intimada a respeito da ação judicial proposta pela Baidu. “Entretanto, desde já, refuta veementemente as informações inverídicas que a Baidu vem divulgando, as quais omitem fatos relevantes e distorcem outros de maneira evidente”, informou.
Segundo a PSafe, o Baidu vem disseminando “notícias falsas e tendenciosas que têm o único objetivo de denegrir a imagem da PSafe no mercado e assustar os internautas brasileiros”.
De acordo com a Baidu, a PSafe estaria praticando concorrência desleal ao informar em seu app, o PSafe Total, que o DU Speed Booster “talvez represente riscos” aos usuários de dispositivos Android. “A acusação de que PSafe age ou agiu de forma desleal é absolutamente inverídica, pois antes dessa ação proposta pela Baidu já havia entre as mesmas empresas uma outra ação judicial (Processo 1006564-47.2015.8.26.0100, em trâmite na 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo), na qual o Juiz encarregado do caso já havia atestado que o aviso gerado pelo PSafe Total é correto e deveria até mesmo ser usado como referência pela Baidu em seu app para o mesmo tipo de aviso”, afirmou em comunicado.
Na nota, a PSafe afirmou que o Baidu omitiu a existência de três decisões liminares reconhecendo a sua conduta desleal. “Aliás, na própria decisão mencionada pela Baidu, referente à nova ação entre as empresas, a deslealdade da Baidu foi mais uma vez reconhecida pelo magistrado, visto que ela mesma foi proibida de classificar o PSafe Total ou qualquer outro aplicativo da PSafe Tecnologia S/A como vírus ou sendo de alto risco.” O trecho que fala sobre o tema, no entanto, de acordo com a PSafe não teria sido divulgado pelo Baidu “o que demonstra conduto dissimulada”, afirmou.,
Por fim, a PSafe relatou que analisar o teor da ação judicial tão logo seja intimada e tomará as medidas legais cabíveis contra o Baidu. “Sobretudo, a PSafe, que tem orgulho de ser uma empresa brasileira, continuará em sua missão de desenvolver as melhores aplicações de segurança e performance para os brasileiros”, concluiu.
O caso
Na última sexta-feira (14/8), a Baidu moveu uma ação contra a PSafe, na qual acusava a empresa de “forjar informações sobre competidores e praticar concorrência desleal”.
Também junto ao pedido, a Baidu apresentou análise conduzida pelo pesquisador Paulo Lício de Geus, professor associado da Unicamp e doutor em Ciências da Computação pela Universidade de Manchester, a qual demonstrava que o app da PSafe classificava o DU Speed Booster como uma aplicação que pode “representar riscos” ao usuário por “pedir permissões excessivas” para fins possivelmente “maliciosos”.
*Atualizada às 22h14 para inclusão de posicionamento da PSafe