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Lei da Terceirização

Lei da terceirização completa um ano

Para especialista, Lei 13.429/2017 gerou mais segurança jurídica para empresas que precisam contratar serviços terceirizados

Publicado:
27/03/2018 às 18:13
Leitura
3 minutos
Lei da terceirização completa um ano

No dia 31 de março, a Lei 13.429/2017 completa um ano e trouxe novos dispositivos legais sobre as relações de serviço terceirizado. O principal objetivo do legislador com a sanção da lei era aumentar as vagas de emprego no país, que vinha de um longo período de recessão econômica. A possibilidade de contratar profissionais legalmente para atender demandas diferentes dentro dos negócios criou novas oportunidades para os empregadores e manteve direitos essenciais dos contratados.

Sob o aspecto da lei, os empregados terceirizados têm os mesmos direitos trabalhistas: férias, décimo terceiro salário, recolhimentos previdenciários. Isso porque são empregados efetivos das prestadoras, como todos os demais; a diferença é que estas empresas fornecem o serviço a outras por meio de contratos.

Segurança jurídica na contratação de terceiros

Entre os especialistas, o consenso é de que a Lei 13.249/17 trouxe legitimidade aos contratos. Antes da sanção do texto não havia nenhuma disposição legal que tratasse especificamente da contratação de terceiros. Agora os contratos são regidos por artigos e incisos específicos dentro do texto de lei, com maior segurança jurídica para os contratantes.

Para Marcos Aurélio de Abreu, presidente da Employer, a lei trouxe novas possibilidades para as empresas, que podem contratar serviços especializados para atender demandas essenciais em sua atividade-fim. “A Employer estudou minuciosamente cada ponto da nova legislação para garantir aos clientes contratações de terceirizados totalmente amparada pela lei”, destaca.

O maior desafio do mercado é entender a diferença entre terceirizados e temporários. A Lei 13.429/2017 alterou o trabalho temporário para 180 dias e criou a prestação de serviços terceirizados. De forma didática, o presidente da Employer explica: “A terceirização é o fornecimento de serviços. Um contrato celebrado entre duas pessoas jurídicas. O trabalho temporário consiste na intermediação de pessoal para atender demandas transitórias”.

Na terceirização é a prestação de serviços por uma pessoa jurídica (empresa prestadora) para execução de quaisquer atividades da empresa Contratante, inclusive sua atividade fim. No trabalho temporário, há a contratação de um empregado temporário (pessoa física), que se equipara ao efetivo da utilizadora, para atender uma necessidade transitória da Utilizadora de substituição de pessoal ou demanda complementar de serviços.

Terceirização para atividades-fim

Uma das principais vantagens para as empresas está no amparo legal para terceirização da atividade-fim da empresa contratante. Antes do novo texto, só era possível terceirizar as tarefas que não tinham relação direta com o segmento de atuação da empresa, as chamadas atividades-meio. Um caso bastante comum era a terceirização de empresas fornecedoras de mão de obra para recepção e portaria.

Para garantir o atendimento à legislação vigente, tornou-se essencial a contratação de empresas sólidas na prestação de serviços. Isso acontece porque o vínculo empregatício é obrigatório nestes contratos, ficando a cargo da prestadora. É fundamental que os gestores busquem empresas preparadas, capacitadas e que atuam dentro da lei. “A terceirização é executada pela prestadora de serviços. É de responsabilidade dela ter trabalhadores contratados pela CLT”, reforça Abreu.

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