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  4. Marco Legal das Startups é aprovado com alterações no Senado
Marco Legal das Startups
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Marco Legal das Startups é aprovado com alterações no Senado

Texto voltará para a Câmara dos Deputados, onde teve origem

Publicado:
25/02/2021 às 13:40
Leitura
3 minutos
Senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator do Marco Legal das Startups (Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 146/2019 que estabelece o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador no Brasil. Como foi aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

De autoria do deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL), o texto traz a definição de startups e estabelece os princípios e diretrizes para a atuação da administração pública no setor.

O PLP também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Além disso, traz normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Definição e financiamento

Segundo a proposta aprovada no Senado, startups são empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

Se classificam organizações com receitas brutas de até R$ 16 milhões no ano anterior e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve ter no máximo dez anos.

Leia também: 4 dicas para tirar os planos do papel e abrir a sua startup

Também é exigido que a companhia tenha declarado, na sua criação, o uso de modelos inovadores ou que se enquadre no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. Para entrar no Inova Simples, no entanto, o limite de renda é menor: a receita bruta máxima é de R$ 4,8 milhões.

Pelo Marco Legal das Startups, organizações do tipo poderão receber aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que pode resultar ou não em participação no capital social.

Também é definida a figura do investidor-anjo, que não será considerado sócio nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo.

Ações e emendas

Entre os trechos removidos do texto aprovado pelo Senado está a possibilidade de concessão de incentivo por meio da opção de subscrição de ações, a chamada stock option.

De acordo Carlos Portinho (PL-RJ), relator do texto, o instrumento importante para as startups, mas não está restrito a elas, e, por isso, deveria ser tratado em outro projeto, específico para esse fim.

Para não atrasar a aprovação do projeto, já que esse tema foi objeto de emendas de vários senadores, ele se comprometeu a apresentar outro projeto de lei sobre o tema.

Também foi acolhida a emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) para excluir da Lei das Sociedades por Ações o critério do número máximo de acionistas para que empresas sejam dispensadas de fazer publicações obrigatórias em jornais de grande circulação.

Por fim, foi acatada parcialmente uma sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para garantir o pagamento antecipado de parte do valor do contrato a startups vencedoras de licitação. No texto original, havia a possibilidade de antecipação, não a obrigatoriedade. O percentual mínimo de 20% sugerido pela senadora não foi incluído do texto.

(Com informações de Agência Senado)

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