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RH

Método Tinder de recrutamento: você conhece?

Novas metodologias de contratação no meio corporativo e uma análise da Lei do Estágio

Publicado:
03/02/2019 às 15:02
Leitura
7 minutos

Já faz algum tempo que o mercado de recursos humanos tem aderido às novas ferramentas e diferentes metodologias de recrutamento.

Pensando especificamente nos profissionais que estão iniciando uma carreira, como trainees e estagiários, grandes nomes do mercado nacional e internacional, como a Coca-Cola, passaram a utilizar uma estratégia popularizada como o método Tinder de contratação.

Ao longo deste artigo, discutirei essa metodologia e as possíveis relações deste modelo com a lei do estágio. Acompanhem.

Como o método funciona?

O aplicativo de relacionamentos Tinder é uma ferramenta bastante conhecida do mercado de smartphones. Partindo da mesma premissa do aplicativo, a metodologia cruza os valores e as informações disponibilizadas por um candidato em um processo de recrutamento, para identificar quais deles possui maior aderência com o perfil da empresa. Em outras palavras: há um “match” entre o candidato e os anunciantes de uma determinada vaga.

Com etapas como a “escala de crenças”, em que o candidato preenche o quanto concorda ou discorda de determinada afirmação proposta pela empresa, este método de triagem usa dados para economizar tempo tanto para a empresa quanto para o futuro contratado.

Após a primeira fase de seleção, as empresas também podem enviar questionários multidisciplinares para seus candidatos, agilizando ainda mais o processo seletivo. Os candidatos, por sua vez, podem enviar antecipadamente as documentações necessárias para análise e até mesmo vídeos contando de si e suas expectativas em relação à vaga.

Desta forma, todo um processo burocrático é automaticamente excluído e todo o procedimento de rotatividade de colaboradores é otimizado.

Metodologias como estas são especialmente úteis em um momento no qual o mercado de estágios se encontra aquecido: somente no primeiro semestre de 2018 o número de estagiários subiu em 13,4%, em comparação com o mesmo período de 2017. Hoje, o país conta com 369.389 estagiários, com uma base de até 44% de contratação em seu momento de formação no Ensino Superior, de acordo com os dados divulgados pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE).

Apesar deste contexto, nem sempre vemos discussões abalizadas sobre os direitos de estagiários e profissionais em início de carreira.

Lei do Estagiário: principais mudanças, direitos e deveres

Criada em 2008, a Lei 11.788/2008 veio para garantir uma base de direitos para os colaboradores que ainda cursam graduação, cursos técnicos ou ensino médio e, por conseguinte, impor obrigações trabalhistas para as empresas. Após a criação da Lei, vale apontar, cerca de 60% dos estagiários passaram a ser efetivados, de acordo com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, o que demonstra que muitas organizações deixaram de ver estes profissionais simplesmente como mão de obra mais barata e passaram a entender que a contratação dos mesmos se trata de um investimento a médio e longo prazo, bem como uma forma de capacitar melhor os profissionais de seu ramo de mercado, o que por si só traz benefícios a todo um setor da economia.

Esta lei, por possuir o viés de sempre valorizar o aprendizado acadêmico do estagiário, estipulou uma carga horária que varia entre 4 a 6 horas diárias, diferentemente das usuais 8 horas determinadas pela CLT. Desta forma, estudo e trabalho podem coexistir sem que nenhum dos lados seja comprometido de modo decisivo.

Além disso, existem duas modalidades de estágios às quais devemos ficar atentos: o estágio obrigatório e o estágio não-obrigatório. Basicamente, o que os diferencia é o vínculo com a universidade. Em muitos cursos, o estágio é uma etapa fundamental para a obtenção do diploma, logo, o estudante deve preencher um determinado número de horas para que sua formação seja completa. Nestes casos, a remuneração por parte da empresa se torna facultativa.

Já no estágio não-obrigatório, aquele que é realizado por opção do estudante, a remuneração é uma responsabilidade da empresa, assim como o vale-transporte. Quanto ao vale-refeição, este benefício ainda não é assegurado pela Lei, embora muitas empresas estendam o Vale-Refeição também para os estagiários.

Vale lembrar que, por não possuir um vínculo empregatício, a remuneração concedida por um estágio estudantil não pode receber a denominação de salário, e sim, de bolsa-auxílio.

Outro benefício resguardado pela Lei do Estagiário é o direito a um recesso remunerado. Equivalente às férias asseguradas na CLT, este recesso se torna possível após 1 ano de contrato, cobre um período de 30 dias e deve, preferencialmente, coincidir com as férias escolares.

Em termos de horas trabalhadas, a Lei do Estagiário determine que horas extras são estritamente proibidas, o que, a bem da verdade, nem sempre é cumprido, pondo em risco as organizações que mantém esta prática. Além disso, a lei também garante que, em dias de provas escolares, a carga horária do estagiário seja reduzida pelo menos à metade, para que ainda exista um tempo reservado aos seus estudos e preparação acadêmica.

Um ponto importante também diz respeito ao tempo máximo de permanência de um funcionário como estagiário de uma empresa: ele não pode exceder o período de 2 anos em cada contratante, de acordo com a lei. Dado este tempo, a empresa deve decidir entre efetivá-lo ao cargo de colaborador pleno ou desligá-lo definitivamente.

Por fim, existem 3 cláusulas de suma importância que devem ser seguidas tanto pelo estudante quanto pela empresa. São elas:

  • A comprovação de matrícula do estudante em uma instituição de ensino e a da sua frequência ao curso;
  • A existência de um Termo de Compromisso de Estágio, o qual deve ser assinado tanto pelo estagiário e pela empresa quanto pela entidade de integração, tais como CIEE ou Nube, por exemplo;
  • Deve ser comprovada a compatibilidade das atividades propostas pelo estágio com o curso realizado pelo estagiário, contextualizando assim suas tarefas dentro da empresa com o aprendizado adquirido em sua instituição de ensino.

A importância de ficar atento a legislação

Devemos então sempre procurar fazer a nossa parte dentro do âmbito corporativo para oferecer amparo a este grupo de colaboradores que está cada vez mais presente no mercado. As empresas, antes de mais nada, têm como responsabilidade social oferecer um ambiente de aprendizado e crescimento aos seus colaboradores, prática esta, aliás, que deveria ser cultivada para além do estágio.

A Lei do Estagiário, dentro deste contexto, cumpre um papel importante de estipular direitos e deveres, tanto para empresas quanto para os colaboradores que estão iniciando uma carreira.

Neste sentido, ficar atento as suas exigências é sempre fundamental, seja na hora de implementar uma nova metodologia de recrutamento – como no caso do método aqui apresentado, que não entra em confronto com a lei – seja no sentido de oferecer suporte para uma massa de trabalho que, afinal de contas, só cresce no país.

*Dhyego Pontes é consultor trabalhista e previdenciário da Grounds

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