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MP pede condenação de R$ 50 milhões contra Meta por trabalho infantil

Publicado:
28/08/2025 às 10:58
Leitura
2 minutos
MP pede condenação de R$ 50 milhões contra Meta por trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo entraram com ação civil pública pedindo que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos relacionados à exploração do trabalho infantil artístico em suas plataformas Facebook e Instagram.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar nesta quarta-feira (27) proibindo as redes sociais de aceitarem conteúdo produzido por crianças e adolescentes sem prévia autorização judicial. A decisão da juíza Juliana Petenate Salles estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Leia também: Senado aprova projeto que protege crianças contra “adultização” na internet

Os procuradores argumentam que as plataformas se beneficiam financeiramente da atividade de influenciadores mirins sem adotar medidas adequadas de proteção. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim”, afirmaram na ação.

Segundo a decisão judicial, manter crianças expostas na internet para fins lucrativos, sem avaliação adequada das condições de trabalho, gera “riscos sérios e imediatos”. Entre os perigos identificados estão a exploração sexual, erotização, adultização e exposição a conteúdos inadequados como bebidas alcoólicas e jogos de azar.

Os órgãos do Ministério Público esclarecem que não pretendem impedir completamente a participação artística infantil, mas assegurar que ela aconteça dentro dos limites legais. A ação solicita que a Meta implemente filtros e sistemas para identificar conteúdos com participação de menores sem autorização judicial, além de incluir em suas políticas informações sobre a proibição do trabalho infantil.

A empresa Meta, quando questionada pela Agência Brasil sobre o processo, informou que não vai comentar a decisão judicial. A decisão liminar ainda cabe recurso.

Com informações da Agência Brasil

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