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  4. Entidades protocolam Ação Civil Pública contra reconhecimento facial de Metrô de SP
ação civil pública
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metrô de São Paulo

Entidades protocolam Ação Civil Pública contra reconhecimento facial de Metrô de SP

Discriminação de passageiros e desconformidade com LGPD são temas apontados pelas diversas instituições

Publicado:
03/03/2022 às 10:56
Leitura
4 minutos

Organizações de sociedade civil e defensorias públicas protocolaram uma Ação Civil Pública nesta quinta (03) para tentar impedir a coleta, o mapa e a monitoração de rostos dos usuários do Metrô de São Paulo por meio de reconhecimento facial. Além do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), também assinam a ação a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública da União, Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), Artigo 19 Brasil e América do Sul e CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos).

As entidades alertam que o sistema de reconhecimento facial implementado pelo Metrô de SP não atende aos requisitos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código de Usuários de Serviços Públicos (CDU), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Constituição Federal (CF/88) e nos tratados internacionais.

“A ineficácia da tecnologia, agressiva e invasiva por natureza, além de produzir ações discriminatórias contra os passageiros, pode piorar a já precarizada experiência do usuário de transporte público, que pode ter seu longo e cansativo trajeto diário interrompido em virtude de alertas de segurança ‘falsos positivos’, gerando inclusive mais insegurança ao usuário”, afirma Diogo Moyses, coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec. “Sem informações precisas, também é questionável a prioridade de se gastar milhões em um monitoramento falho em vez de investir na necessária melhoria e expansão do sistema de transportes sobre trilhos”, complementa Estela Guerrini, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado.

A Ação Civil Pública é resultado da análise dos documentos apresentados pelo Metrô de São Paulo no âmbito de uma ação judicial anterior que cobrava informações sobre a implementação do projeto que custou mais de R$ 50 milhões aos cofres públicos e que, entre outras medidas, envolveu a previsão de realização de reconhecimento facial em quem utilizasse o meio de transporte.

Parte central da ação aponta que as tecnologias de reconhecimento facial elevam exponencialmente o risco de discriminação de pessoas negras, não binárias e trans já que esse tipo de tecnologia pode ser falho em sua acurácia e imerso em ambiente de racismo estrutural. “O resultado discriminatório da tecnologia de reconhecimento facial é insolúvel e reflete o enviesamento presente na própria base de dados que alimenta essa tecnologia, já que é elaborada e desenvolvida por alguns poucos homens cis e brancos de multinacionais que controlam a sua venda para o restante do mundo”, afirma Isadora Brandão, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado.

A ação também questiona o uso de imagem, a coleta e tratamento de dados pessoais sensíveis de crianças e adolescentes, sem haver o consentimento dos pais ou responsáveis, em frontal violação ao que determina a LGPD, o ECA e a proteção constitucional. “Além disso, como as crianças crescem e seus rostos mudam rapidamente, sabe-se que a chance de acerto do sistema de reconhecimento facial em crianças é pequena, caindo por terra o argumento de que esse sistema possibilitaria a localização de crianças desaparecidas”, complementa Daniel Secco, defensor público e coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, da Defensoria Pública do Estado.

A ação ainda demanda que a Justiça determine que o Metrô interrompa imediatamente a realização de reconhecimento facial em suas dependências e, além disso, pleiteia o pagamento de indenização de pelo menos R$ 42 milhões (valor previsto no contrato para implementação dessa tecnologia) em decorrência dos danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos de seus passageiros e passageiras.

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