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Oi suspende incorporação das ações da BrT

Publicado:
15/01/2010 às 16:47
Leitura
4 minutos
Oi suspende incorporação das ações da BrT

A Oi divulgou publicou fato relevante na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na quinta-feira (14/01), onde avisa que decidiu “interromper o processo de incorporação de ações da BrT”. A ação foi motivada por um relatório produzido pela BDO Trevisan Auditores Independentes que revelou ações judiciais acima do estimado.

Inicialmente, eram previstas ações num total de R$ 1,290 milhão, mas o documento eleva esse montante para R$ 2,535 milhões, sendo grande parte das ações vindas do Rio Grande do Sul.

Confira o texto completo do fato relevante enviado à CVM e assinado pelo diretor de relações com investidores, Alex Waldemar Zornig:

“Em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/02 e em seguimento ao Fato Relevante divulgado em 3 de abril de 2009, Tele Norte Leste Participações S.A. (“TNL”), Telemar Norte Leste S.A. (“TMAR”), Coari Participações S.A. (“Coari”) e Brasil Telecom S.A. (“BrT” e, em conjunto com TNL, TMAR e Coari, as “Companhias”) vêm informar o que segue:

1. Como divulgado no aviso de Fato Relevante de 3 de abril de 2009, com a aquisição da Brasil Telecom Participações S.A. (“BrT Part”) e da BrT pela TMAR, em 8 de janeiro de 2009, foi dado início ao processo de revisão e conciliação de práticas e estimativas contábeis utilizadas por TNL e TMAR, de um lado, e BrT Part e BrT, de outro (“Revisão para Conciliação”).

2. No âmbito dos trabalhos de Revisão para Conciliação foi contratada a BDO Trevisan Auditores Independentes (“BDO”) para a validação dos dados relativos a contingências judiciais cíveis referentes às demandas judiciais relacionadas a direitos de titulares de Planos de Expansão, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul (“Ações Judiciais”), considerando inclusive os efeitos da Súmula nº 371/2009 do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”).

3. Em 13 de janeiro de 2010, a BDO apresentou às Companhias o resultado de seus trabalhos, concluindo que (i) a quantidade de Ações Judiciais considerada nas estimativas até então realizadas está adequada; e (ii) o estágio processual das Ações

Judiciais considerado nas estimativas difere daquele efetivamente verificado pela BDO, sendo superior o número de processos com trânsito em julgado ocorrido antes da Súmula do STJ já referenciada.

4. As premissas de avaliação de risco adotadas pela BrT e que resultaram na divulgação do Fato Relevante de 3 de abril de 2009 são influenciadas pelas datas do trânsito em julgado das decisões judiciais, na medida em que a jurisprudência favorável que se formou após aquelas datas não tem sido considerada aplicável aos processos já decididos.

5. Assim, a aplicação das premissas que resultaram nos valores de provisão divulgados no Fato Relevante de 3 de abril de 2009 à quantidade ajustada de Ações Judiciais com trânsito em julgado resulta em um aumento dessa provisão específica no valor bruto de R$ 1.290 milhões, a ser reconhecido nas demonstrações financeiras da BrT em 31 de dezembro de 2009. Com isso, o ajuste total bruto na provisão relativa a esta contingência será de R$ 2.535 milhões.

6. As Companhias informam, ainda, que, em razão destes fatos, decidiu-se interromper o processo de incorporação de ações da BrT, uma vez que a relação de substituição proposta não considerava os efeitos do ajuste contábil acima referido, inclusive de modo a preservar o equilíbrio entre os diversos universos de acionistas minoritários envolvidos, notadamente aqueles da BrT, da TMAR e, indiretamente, da TNL, buscando assegurar uma relação de substituição que seja equitativa.

7. Neste sentido, as Companhias informam que realizarão estudos para ajustar a relação de substituição proposta no Fato Relevante de 25 de abril de 2008, mantendo-a equitativa e preservando o equilíbrio entre os acionistas das companhias envolvidas. Desde logo, as Companhias adiantam que a relação de substituição ajustada será voluntariamente submetida, em assembleia geral, à aprovação dos acionistas não controladores da BrT ou sociedade que eventualmente lhe suceda a base acionária, titulares de ações ordinárias e preferenciais.”

Leia mais:

Tudo o que foi publicado sobre Oi/BrT

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