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  3. Para especialista em direito digital, bloquear WhatsApp é medida descabida
WhatsApp

Para especialista em direito digital, bloquear WhatsApp é medida descabida

Publicado:
17/12/2015 às 09:37
Leitura
4 minutos
Para especialista em direito digital
No final da tarde de ontem (16/12) usuários do WhatsApp foram pegos de surpresa quando souberam que em algumas horas teriam seus serviços de mensagem instantânea bloqueados em razão de uma determinação imposta pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo por meio de medida cautelar. 

Informações do site Conjur apontam que o pivô do processo que bloqueou o WhatsApp no Brasil por 48 horas é um homem preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele, no entanto, foi solto há dois meses pelo Supremo Tribunal Federal por meio de Habeas Corpus, mas teria articulado crimes por meio do comunicador.

A opinião do especialista em direito digital e sócio do escritório Assis e Mendes Advogados, Adriano Mendes, é de que o bloqueio é uma ação exagerada. “Punir os milhões de usuários que usam corretamente a tecnologia é similar a cortar o fornecimento de água de um bairro inteiro porque uma torneira de uma casa está vazando e o dono não aceitou consertar”, compara.

Ele acrescenta ainda que a medida é descabida. “O Marco Civil não foi regulamentado e não há obrigação de o serviço guardar informações do usuário”, observa. Em sua avaliação, muito provavelmente o que a juíza pediu na ação, que corre em segredo de justiça, são informações ou dados que o WhatsApp não guarda e que não é obrigado a guardar. “Salvo legislação específica e prévia, nenhuma empresa é obrigada a guardar informações que não sejam necessárias ao seu negócio”, completa.

A suspensão das atividades no Brasil, no entanto, está, sim, prevista no Marco Civil, lembra. O especialista cita o artigo 12, parágrafo único, que fala que se uma empresa descumprir o Marco Civil, primeiro levará uma advertência, depois multa de 10% do faturamento, depois suspensão temporária da atividade e, por fim, proibição das atividades no Brasil. “Os passos um e dois do artigo não foram cumpridos”, pontua.

O especialista acredita que por uma questão técnica já previsível, a decisão de um juiz afetou outros serviços hospedados nos mesmos servidores ou interligados, dentre os quais o próprio Facebook gerando prejuízos para milhões de usuários. “O WhatsApp é hoje utilizado como ferramenta de comunicação geral, servindo tanto para contatos pessoais privados como para negócios.” Mendes lembra que existem profissionais liberais que aboliram o e-mail e marcam reuniões e recebem pedidos por meio da tecnologia.

Na visão de Mendes, o problema poderia ser evitado com o estabelecimento de acordos de cooperação de troca de dados entre países. “Grande parte dos países avançados possuí acordos de cooperação internacionais que permitem que qualquer autoridade policial solicite informações ou atua em parceria com provedores de conexão e de aplicações. Um dos principais tratados ativos é a Convenção de Budapeste, ou convenção sobre o cibercrime”, conta. 

Teles
Em casos parecidos, nos quais juízes pediram o bloqueio do serviço, Mendes conta que as teles atuaram por meio de liminar para manter o comunicado funcionando. “Em casos análogos anteriores, as teles sempre negavam os pedidos e tecnicamente arrumavam argumentos para não bloquear os IPs. Aparentemente, há um interesse das operadoras de telefonia em barrar o crescimento e uso do WhatsApp que agora também permite chamadas VOIP, o que – segundo alguns – vem causando prejuízos financeiros para as operadoras”, afirma.

Até o momento, há informações de que apenas a Oi impetrou, na noite desta quarta-feira (16/12), um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar suspender a decisão que determinou o bloqueio dos serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil. 

De acordo com o site Conjur, o Habeas Corpus foi solicitado em nome do presidente da Oi, Bayard Gontijo. Ele alega que a medida é desproporcional e ilegal. Isso porque, o Marco Civil da Internet não permite que o provedor de serviços de telecom se responsabilize por atos de terceiros.

A ordem é desproporcional, segundo Gontijo, porque a juíza optou pela medida mais grave possível, atingindo toda a base de clientes das operadoras, quando há outros meios de fazer cumprir uma ordem judicial.

E o que vem agora?
Mendes acredita que ainda hoje (17/12) a medida pode cair. Ele lembrou que o caso está acontecendo com muita rapidez. O ofício, por exemplo, é datado de 12/12 (sábado) e provavelmente foi entregue às teles nos dias 15/12 ou 16/12 e foi cumprido no mesmo dia comercial que é recebido. 
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