A portabilidade numérica não chega a 5.181 municípios brasileiros, que não dispõem de concorrência entre operadoras de telefonia móvel para que o usuário tenha a opção de migrar de serviço. Em 10 anos de atuação para fomentar e fiscalizar as telecomunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não conseguiu levar a essas cidades, que representam 93,11% do total nacional de 5.564, a competição almejada para o mercado.
A agência não informou nem o volume da população desatendida do direito à portabilidade no serviço fixo, nem o número de assinantes que as mais de cinco mil cidades abrigam. Certo é que o universo potencial de 175 milhões de brasileiros com direito à portabilidade – número anunciado pelo presidente da agência, Ronaldo Sardenberg -, não corresponde à realidade ainda limitada da concorrência no mercado do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), designação regulatória do segmento.
Do total de assinantes citados pela autoridade federal, 135 milhões são assinantes de celular e os outros 40 milhões, de fixo.
Nesse grande número de municípios só há uma prestadora de telefonia local. As concessionárias Oi, Brasil Telecom, Telefônica e CTBC Telecom dominam absolutas a oferta desse serviço em suas regiões de operação.
Elas permanecem explorando o serviço fixo na condição de exclusivas em muitas das cidades em que operam, com controle absoluto do “número cativo” do usuário, por não haver outra prestadora que possa atender o assinante insatisfeito e a ele oferecer a condição de “portado” (definição daquele que tem a portabilidade), mesmo que seja de seu interesse mudar de operadora de telefonia.
Apenas a portabilidade de endereço está assegurada nas cidades em que há só uma operadora. Essa modalidade consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de residência dentro da mesma área local ou com continuidade urbana. Nesse caso, a portabilidade não terá custo para o usuário, mas a tarifa de mudança de endereço continuará sendo cobrada pela prestadora.
A outra concessionária local brasileira, a Sercomtel, opera em regime de competição com a GVT em região restrita ao município paranaense de Londrina (PR). Em Tamarana (PR), vizinha a Londrina, a Sercomtel também atua sem competidor.
Dados da agência obtidos com exclusividade pela Gazeta Mercantil mostram que, na prática, o direito à portabilidade só existe para os assinantes de apenas 383 municípios, conjunto que representa só 6,89% das cidades de todo o território nacional, mas que reúne a grande maioria da população, número também não informado pela Anatel.
Falta de competição
Nessas cidades, os benefícios observados internacionalmente com a implementação da portabilidade, como redução dos preços e melhor atendimento ao cliente, deverão chegar ao consumidor. Nas outras cinco mil, porém, a perspectiva dessas vantagens só vai chegar quando a Anatel e políticas públicas governamentais adequadas, estabelecerem regras mais flexíveis e modelos de negócio que permitam a oferta de serviço por pelo menos mais uma operadora de telefonia fixa.
Para o assinante ter a portabilidade, medida em vigor no País desde a última segunda-feira, dia 1º, a condição mínima é que haja pelo menos duas companhias telefônicas atendendo o local.
Na telefonia móvel, o caso é diferente. Embora todas as 67 áreas de registro do serviço, correspondentes ao números do DDD (como 11/SP, 21/RJ, 31/BH), tenha mais de três competidores concorrendo no mercado celular, elas nem sempre têm cobertura de 100% da extensão geográfica em que atuam.
O problema é que em 1.776 municípios situados dentro dessas áreas de registro, de acordo com quadro de atendimento consolidado pela Anatel, uma população de 16,2 milhões de habitantes não têm sequer sinal local do Serviço Móvel Pessoal (SMP, nome formal do segmento celular), problema que precede a falta de portabilidade numérica.
135 milhões de celulares
A população atendida no Brasil pela telefonia celular é de 167,6 milhões de habitantes, de acordo com a mesma referência. O número de celulares em serviço alcançou 135,3 milhões em julho, conforme dados oficiais.
Esses gargalos da telefonia ainda não foram superados pelo País, apesar de expressas determinações e alternativas regulatórias aprovadas na década de 90 pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT), durante o governo Fernando Henrique Cardoso, terem previsto a competição, universalização e melhoria de qualidade dos serviços, incluindo o atendimento ao público.
Sardenberg e o conselheiro Pedro Jaime Ziller, relator da portabilidade na agência, foram procurados para responder sobre a limitação da portabilidade, mas não responderam até o fechamento da edição do jornal.