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ANPD
PL 615/2024
proteção de dados
Senado

Projeto fortalece autonomia da ANPD e é elogiado por especialistas

Para advogados, novo PL que iguala Autoridade de Dados á outras autarquias é positivo para o Brasil, inclusive internacionalmente

Publicado:
14/03/2024 às 10:00
Redação
Redação
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3 minutos
Waldemar Ortunho Júnior, ANPD, LGPD
Waldemar Ortunho Júnior, diretor-presidente da ANPD. Foto: Wilson Dias, Agência Brasil

Apresentado na quarta-feira (6) pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), o Projeto de Lei 615/2024, que busca garantir autonomia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi elogiado por especialistas. O PL altera a Lei 13.848/2019 e inclui a ANPD entre as agências listadas, dando a ela as mesmas prerrogativas de outras agências reguladoras e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Segundo a justificativa do projeto, é preciso “dar segurança jurídica à autonomia da ANPD”. E que a última alteração legislativa sobre as competências da agência “não trouxe definição clara sobre o conceito de autarquia especial e sobre as prerrogativas administrativas conferidas à ANPD para o exercício de suas funções legais”.

O diretor-presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves, disse em comunicado que, se aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei será importante para consolidação da ANPD como órgão central do sistema de proteção de dados pessoais do Brasil. “Tendo em vista a natureza de nossa atividade e a transversalidade da nossa atuação, é fundamental que a autarquia seja fortalecida”, disse.

Especialistas opinam

“O projeto em questão não introduz novas competências para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas tem como objetivo primordial detalhar as prerrogativas que são inerentes ao regime autárquico especial ao qual ela está sujeita”, explica Antonielle Freitas, DPO (Data Protection Officer) do Viseu Advogados, em posicionamento enviado ao IT Forum.

Para Luis Fernando Prado, sócio especialista em privacidade e proteção de dados do Prado Vidigal Advogados, dar mais autonomia e independência à ANPD é “fundamental para que se tenha segurança jurídica”. Segundo Prado, isso também traria “relevância” ao Brasil internacionalmente, “podendo ser fator determinante para que o País venha a ser reconhecido como Estado adequado para receber dados protegidos por outras legislações internacionais, por exemplo”.

Leia também: Complexidade tributária e regulatória desafia transformação digital no Brasil

Para o também advogado Matheus Puppe, sócio da área de TMT, privacidade e proteção de dados do Maneira Advogados, o projeto “fortalece significativamente a estrutura organizacional da ANPD do Brasil” e “marca um passo importante na consolidação institucional da ANPD, visando melhorar sua autonomia técnica e decisória”.

O especialista acha que reflete um compromisso do Brasil com a governança de dados pessoais, em alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e abrindo caminho para leis de regulação de inteligência artificial, identidade digital e outras.

“Fato é que o Brasil busca se alinhar com os princípios internacionais o que é extremamente positivo, porém devemos ter a cautela de não tornar as leis que tangem o ambiente digital e a proteção de dados como um entrave para o desenvolvimento econômico”, alerta Puppe.

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