Logotipo IT Forum
IT Forum Instituto Itaqui Distrito Itaqui IT Invest
IT Forum - A Comunidade de Tecnologia se Encontra Aqui
  • Todas as notícias
  • Negócios
  • Liderança
  • CIO
  • Carreira
  • IA
  • Cibersegurança
  • Plataformas
  • ESG
  • Vídeos
  • Nossas colunas
  • Colunistas
  • Pesquisas
  • Prêmios
Revistas
  • IT Forum Líderes
  • Series
  • Histórias da TI
  • Ver todos
  • Todos os eventos
  • IT Forum Trancoso
  • IT Forum Forte
  • IT Forum Mata
  • Sobre o HIT
  • Todos os materiais
Todas as notícias Negócios Liderança CIO Carreira IA Cibersegurança Plataformas ESG Vídeos
Nossas colunas Colunistas
Pesquisas Prêmios
Revistas
Todos os videocasts E agora, TI? Entre Tech IT Forum Líderes Series
Todos os eventos Trancoso
Todos os materiais Todos os materiais
  1. Home
  2. Notícias
  3. Reforma trabalhista e as empresas de TI
reforma trabalhista

Reforma trabalhista e as empresas de TI

Publicado:
24/08/2017 às 08:51
Leitura
5 minutos
reforma trabalhista
reforma trabalhista

A chamada reforma trabalhista, promovida pela Proposta de Emenda Constitucional n. 38/2017, está seguindo a todo o vapor, podendo estar sendo sancionada pelo Presidente da República neste exato momento, enquanto redigimos este artigo. A sanção é a última fase e, após ela, a Emenda será publicada e passará a ter efeito em 120 dias.

Apesar de dividir opiniões, nos cumpre o papel de destacar as principais modificações na legislação trabalhista que trarão benefícios especificamente às empresas de TI.

Uma grande parte das empresas de TI sofre com a alocação de recursos humanos em determinados projetos. Isso por vários motivos: a desmobilização após a conclusão do projeto, especialmente se os prestadores de serviço forem empregados registrados, gera alto custo para as empresas (verbas rescisórias); o risco de demandas judiciais ao contratar empresas sem empregados, cujo prestador de serviço são os próprios sócios, continua alto e as vezes absorve completamente o lucro do projeto; a constante seleção de pessoal para novos projetos consome recursos e tempo, engessando a operação, entre outros motivos. No cenário anterior não sobrava muita opção ao empresário, que devia assumir o risco ou o custo.

A PEC 38/2017 criou a figura do trabalho intermitente, assim entendido, segundo a letra da lei, como o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços ocorre mediante alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Em outras palavras, quando há trabalho a ser executado o empregador convoca o empregado para prestação de serviços. Se não há trabalho, o empregado permanecerá inativo (em casa) e não será remunerado, podendo, inclusive, prestar serviços a outros empregadores durante sua inatividade. O trabalho intermitente pode solucionar inúmeros gargalos de projetos, proporcionando maior flexibilidade ao empregador para gerir sua mão-de-obra. Óbvio que existe pequenas travas legais: o valor hora deve ser igual ao dos demais empregados da mesma função, não pode ser pactuada exclusividade e o empregado poderá recusar a convocação, sem que isso lhe gere ônus. Todavia, ainda assim, o trabalho intermitente parece ser um excelente instituto criado pela reforma trabalhista.

Outro ponto que merece destaque foi a regulamentação do teletrabalho. Segundo a PEC, teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, desde que não seja caracterizado trabalho externo (como o dos vendedores, por exemplo). O setor de Ti está bastante familiarizado com o teletrabalho, mas costuma dar ao mesmo o nome de home office ou body shop. Nos dois casos o trabalho é realizado fora das dependências do empregador.

A novidade da regulamentação do teletrabalho é a exclusão do teletrabalhador do regime de controle de jornada, ou seja, não serão devidas horas extras, ainda que, como frequentemente acontece, o trabalhador colacione provas no sentido de ter superado a jornada de 8 horas, como e-mails, logs, etc.).

Houve outra alteração que certamente deverá corrigir uma distorção que ocorre na contratação de pessoas altamente qualificadas. A Justiça do Trabalho geralmente não faz distinção entre tipos de trabalhadores, muitas vezes equiparando o profissional menos qualificado com altos executivos, o que não parecia adequado, vez que estes últimos possui um grau de discernimento mais apurado. Nesse sentido, contrariando o viés judicial, a PEC estabeleceu que, para empregados com curso superior e que recebem salários iguais ou superiores ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Providencia Social (pouco mais de 11 mil reais), é possível a livre estipulação das regras do contrato de trabalho independentemente da participação do sindicato laboral. O novo artigo 611-A elenca as matérias que poderão ser livremente pactuadas, como banco de horas, intervalo intrajornada, remuneração, trocas de feriados, entre outras. A estipulação com esse tipo de profissional tem força maior que a lei ou os acordos ou convenções coletivas.

Por fim, a PEC também alterou a regra para pagamento de bonificações e prêmios. No cenário jurídico anterior, o pagamento de prêmios habituais era considerado verba salarial, o que desestimulava sua aplicação por parte do empregador. Todavia, com a reforma, os prêmios pagos, ainda que de forma habitual, não terão incidências trabalhistas ou previdenciárias. A lei definiu o conceito de prêmio na tentativa de não deixar tão escancarada a possibilidade que muitas empresas logo perceberão, qual seja, a de diminuir salários e implementar prêmios. Segundo a PEC os prêmios são liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. O conceito é subjetivo e frágil, já que desempenho superior pode ser analisado em diferentes aspectos, justificando, em tese, a premiação nas mais diversas situações. Por outro lado, é inegável que em muitas empresas a premiação servirá como importante alavanca para gerar o comprometimento dos empregados com suas atribuições e projetos.

Existem outros pontos que poderiam ser abordados? Certamente! Mas para a ocasião gostaríamos de destacar estes que, a nosso ver, tem incidência direta sobre as empresas que atuam na área tecnológica.

*Marcio Cots e Ricardo Oliveira são advogados do escritório COTS Advogados

Seta para cima
Mais lidas
Notícias

Nodes Tecnologia lança aplicação que adiciona camada de proteção às soluções antivírus

7 anos atrás

1
CIO

5 novos empregos interessantes de TI – e por que eles podem pegar

5 anos atrás

2
Notícias

Contact center do futuro: 5 investimentos essenciais

6 anos atrás

3
Notícias

Formação de equipes voltadas para valor e inovação é solução para escassez de talentos em TI

13 anos atrás

4
CIO

Como trabalhar (e coinovar) com startups? 5 etapas para garantir o sucesso

6 anos atrás

5
Logo IT Forum
Newsletter
As melhores notícias de tecnologia B2B em primeira mão
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada.
Instagram Linkedin Facebook Tiktok Youtube
1 / 1
reforma trabalhista

Nenhum autor cadastrado para este post.

Notícias relacionadas
Ver mais Seta para direita
Notícias relacionadas
Ver mais Seta para direita
Capital cognitivo híbrido, o próximo capital das organizações
Gestão
Capital cognitivo híbrido, o próximo capital das organizações

Heriton Duarte

2 meses atrás

Dilema da IA está entre escalar produtividade e preservar confiança
Inteligência Artificial
Dilema da IA está entre escalar produtividade e preservar confiança

Déborah Oliveira

2 meses atrás

“O varejo não compete mais por canal, mas por capacidade de movimentar produtos”, diz CIO da Motz
Inteligência Artificial
“O varejo não compete mais por canal, mas por capacidade de movimentar produtos”, diz CIO da Motz

Pamela Sousa

2 meses atrás

Xerox anuncia nova estrutura global para o mercado da Print
Negócios
Xerox anuncia nova estrutura global para o mercado da Print

Redação

2 meses atrás

Conectando a tecnologia e o futuro dos negócios

Insights e inovações para líderes no IT Forum.

Conteúdos

  • Notícias
  • Colunas
  • Pesquisas
  • Series
  • Revistas
  • Videocasts
  • Eventos

Notícias

  • Todas as notícias
  • Negócios
  • Liderança
  • CIO
  • Carreira
  • Inteligência Artificial
  • Cibersegurança
  • Plataformas
  • Sustentabilidade
  • Vídeos

IT Forum

  • Sobre nós
  • Envie seu Release
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Expediente
  • Cultura
  • Distrito Itaqui
  • Anuncie
  • Notícias
  • Colunas
  • Pesquisas
  • Series
  • Revistas
  • Videocasts
  • Eventos
  • Todas as notícias
  • Negócios
  • Liderança
  • CIO
  • Carreira
  • Inteligência Artificial
  • Cibersegurança
  • Plataformas
  • Sustentabilidade
  • Vídeos
  • Sobre nós
  • Envie seu Release
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Expediente
  • Cultura
  • Distrito Itaqui
  • Anuncie

Logo do IT Forum
Estr. Dr. Yojiro Takaoka, 4601 - Ingahi, Itapevi - SP, 06696-050
Icone Instagram Icone Linkedin Icone Facebook Icone TikTok Icone YouTube
  • Link Política de privacidade
  • Link Fale conosco
  • Link Termos de uso
  • Link Trabalhe conosco
Copyright © 2026 IT FORUM - Todos os Direitos Reservados