Como funciona, quando é necessário e por quais motivos o PLR é eficaz?
O Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um tema que ainda sofre grande preconceito nas empresas, principalmente pelo fato dos empresários acreditarem que essa participação terá reflexos negativos em seus ganhos finais, o que é um grande erro, sendo que o que observo é que na maioria das vezes os resultados são positivos para todos das empresas.
Isso se deve ao fato que essa forma de ganho resulta em ganhos sensacionais na produtividade e na motivação da empresa, fazendo com que se tornem vantajosos os gastos perante esses pagamentos. Para melhor entender do que se trata, listei as principais perguntas que sempre recebo sobre o tema:
PLR, ou Participação nos Lucros ou Resultados, é um modelo de remuneração que tem como objetivo alinhar as estratégias da organização com os anseios individuais de seus colaboradores. O pagamento se dá com o atingimento de metas pré-estabelecidas, onde o resultado da empresa passa a ser o resultado de todos envolvidos no processo, uma relação ganha-ganha.
Este modelo é amparado pela Lei 10.101, onde não há incidências de encargos trabalhistas, o que transforma essa opção atrativa, pois, além de direcionar as equipes ao resultado, seu custo tem menores impactos para empresa.
O principal resultado que o PLR propicia é o sentimento de que os colaboradores fazem parte dos resultados da empresa e, consequentemente, poderão ocasionar aumento em seus ganhos. Outros impactos importantes são que a empresa poderá elevar seus resultados e manter seus custos fixos controlados, pois o PLR somente ocorre quando há resultados. Isto transmite um espírito de equipe com foco nos resultados, além de elevação da qualidade do clima organizacional, pois há valorização do colaborador..
Sim, ainda há certa resistência nas empresas médias e pequenas, onde posso citar dois principais motivos:
Em minhas experiências com projetos de implantação de sistemas de PLR, posso afirmar que alguns sindicatos tem sido receptivos e participativos nas negociações.
Sim, e isso ocorre por uma limitação de visão dos empresários, pois entendem que esta remuneração se tornará uma despesa sem retorno. Isto é um equivoco, pois todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas que devem ter o foco no retorno econômico da empresa. Outra questão que muitas vezes bloqueiam esta implantação são as imposições sindicais incompatíveis com a realidade econômica da empresa e seu mercado, embora esta visão tenha mudado nos últimos anos por parte das empresas e sindicatos.
Dentro desse tipo de política e forma de remunerar, deve-se seguir alguns preceitos legais, tais como:
A divisão deverá ser justa, porém refletir de forma clara e consistente os resultados atingidos por meio de indicadores corporativos e departamentais.
Lembrando que deve ser igualitário na metodologia, mas nem sempre o valor a ser pago será o mesmo, pois dentro do sistema de PLR os resultados departamentais e individuais poderão ter variação de um colaborador para outro.
Assim se faz necessária uma metodologia que garanta que todos realmente participem do resultado, seja em equipe ou individual. O PLR poderá ser desenvolvido tendo como base o salário nominal, um budget definido ou valores limites fixados.
Sim, é fundamental que tenha metas por área ou departamental e individuais, podendo ser feita da seguinte forma:
Também devem existir indicadores corporativos que reflitam no objetivo da alta gestão em relação a todos os resultados, e podemos chamar a junção destes modelos dos indicadores como Mistos.
Podemos citar:
*Celso Bazzola – consultor em recursos humanos, palestrante e diretor executivo da Bazz Estratégia e Operação de RH.