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SPED fiscal: quem precisa declarar o novo bloco de informações de ISS?

Entenda como o Sistema Público de Escrituração Digital facilitou a entrega das obrigações tributárias

Publicado:
20/02/2019 às 11:59
Leitura
5 minutos

Não é novidade que todas as empresas precisam prestar contas ao governo sobre toda e qualquer movimentação referente aos seus recursos. Admissão de funcionários, compra de matéria-prima, pagamento de tributos, dentre outros diversos serviços que devem ser detalhadamente declarados. A boa notícia é que, nos últimos anos, todos esses processos foram modernizados, facilitando e simplificando os trâmites para o envio dos arquivos.

Com o propósito de facilitar o relacionamento entre o Fisco e seus contribuintes, o Governo Federal criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projeto que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2007-2010) e que informatizou todo o processo de transmissão das informações contábeis e fiscais no país.

Dentro deste sistema, estão englobados sete módulos: SPED Fiscal, SPED Contribuições, SPED Contábil, Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), E-Social e Reinf. Cada um deles é responsável pela entrega de documentos específicos, mas todos merecem atenção especial.

Neste texto, a Tecnicon abordará tudo sobre o SPED Fiscal.

Entenda o que é o SPED Fiscal

O SPED Fiscal, também conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD), é uma obrigação acessória destinada às empresas contribuintes, responsáveis por repassar à Receita Federal e aos órgãos fazendários estaduais todas as informações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo com a lei tributária vigente no Brasil.

Mensalmente, as organizações devem transmitir um arquivo digital por meio da plataforma, contendo toda a escrituração dos documentos fiscais e da apuração dos impostos prestados pelos contribuintes.
Essa alteração transformou totalmente o modelo de entrega dos registros fiscais – que contém registro de entradas e saídas, pagamentos de impostos, movimentações de mercadorias, dentre outros – que antes eram enviados por meio de livros e apresentados presencialmente ao Fisco.

Importante frisar que é de inteira responsabilidades da empresa a entrega dos documentos em dia. Para realizá-la adequadamente, é necessário extrair e submeter as informações por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil nas versões Linux e Windows.

Bloco B

Começou a vigorar no dia 01 de janeiro de 2019 o chamado Bloco B (apuração do ISS), uma nova mudança no layout 13 da EFD-ICMS/IPI referente à obrigatoriedade da escrituração com incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Até o layout 12, só era necessário apresentar os registros para documentos fiscais com incidência de ICMS ou IPI, ficando isenta a apresentação dos demais.

Exclusivamente para os contribuintes prestadores de serviços e residentes no Distrito Federal, se tornará obrigatória a entrega do Bloco B a partir de 01 de julho de 2019, segundo as definições previstas na legislação do DF.

Importante salientar que para os demais estados, continua sendo necessária apenas a apresentação do ICMS e IPI. Estes locais devem entregar os dados constando “sem movimento” nos campos: B001 (abertura) e B990 (encerramento do bloco).

O que devo declarar no Bloco B?

De acordo com dados retirados do Guia Prática da Escrituração Fiscal Digital, os registros obrigatórios do Bloco B são:
• B001 – Abertura do Bloco B;
• B020 – Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código 03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa (código 38), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), NF-e (código 55) e NFC-e (código 65);
• B025 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;
• B030 – Nota fiscal de Serviços Simplificada (código 3°);
• B035 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;
• B350 – Serviços Prestados por Instituições Financeiras;
• B420 – Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar n° 116/2003;
• B440 – Totalização dos valores retidos;
• B460 – Deduções do ISS;
• B470 – Apuração do ISS;
• B500 – Apuração do ISSO sociedade uniprofissional;
• B510 – Uniprofissional (empregados e sócios);
• B990 – Encerramento do Bloco B.

Benefícios do SPED Fiscal

Com a intensa digitalização dos processos referentes às obrigações tributárias, o país tem dado um grande passo rumo ao crescimento tecnológico, garantindo maior agilidade, dinamismo e integração de dados. O que antes era realizado manualmente e exigia muito tempo e paciência, hoje é feito de maneira automatizada, em questão de minutos.

Vantagens

1. Redução expressiva na utilização de recursos – impressão, papel, dentre outros;
2. Diminuição de custos, devido à simplificação das obrigações acessórias;
3. Integração de diversos módulos em um único sistema;
4. Agilidade no acesso e apuração de informações;
5. Cruzamento entre dados contábeis e fiscais;
6. Cópias autenticadas e validadas de todas as transmissões – por meio do Certificado Digital;
7. Facilidade de visualização, através de layout padrão;
8. Cumprimento às leis tributárias de maneira totalmente automatizada – diminuindo a possibilidade de fraudes;
9. Redução da sonegação fiscal;
10. Maior controle sobre a gestão contábil e fiscal do negócio.

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