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STF

STF tem 5 votos a 1 para mudar regra de remoção de conteúdo ilegal

Maioria dos ministros vota pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil, que limita responsabilização de empresas como Google

Publicado:
11/06/2025 às 16:23
Redação
Redação
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4 minutos
A estátua da Justiça, diante do STF: ministros julgam o artigo 19 do Marco Civil da Internet
A estátua da Justiça, diante do STF: ministros julgam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Imagem: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal alcançou maioria de cinco votos a um pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (11) no plenário do STF, em Brasília, com a retomada das discussões após manifestações dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

A análise dos recursos que questionam o Marco Civil avançou com os votos de Dino pela manhã e Zanin à tarde. O dispositivo legal em questão determina que empresas como Google só podem ser responsabilizadas judicialmente se não removerem conteúdos ilícitos após ordem judicial específica.

O processo foi interrompido em dezembro de 2024 quando o ministro André Mendonça pediu vista. A análise retornou em 4 de junho de 2025, data em que Mendonça apresentou seu voto pela manutenção integral do artigo 19, posicionamento que permanece como o único divergente até o momento.

Leia também: Banco Central aposta em revolução regulatória com Pix 2.0, Open Finance e Drex

As discussões foram retomadas às 14h48 desta quarta-feira com a manifestação do ministro Zanin, que votou pela inconstitucionalidade parcial do dispositivo. “Vejo uma proteção deficiente a ensejar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Não está em discussão aqui a liberdade de expressão. A liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da Constituição”, afirmou o ministro.

O ministro Dino declarou em seu voto que “o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do artigo 21 do Marco Civil da Internet”. Ele propôs que sejam considerados “atos dos próprios provedores de aplicação de internet, podendo haver responsabilidade civil, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial” em situações específicas.

Entre os ministros que já se manifestaram pela alteração do modelo atual estão Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O placar de 5 a 1 indica tendência pela derrubada da exigência de decisão judicial prévia para remoção de conteúdos ilegais.

O presidente do STF, ministro Barroso, informou que não haverá proclamação de resultado nesta sessão. “Estou tabulando todos os votos, e acho que vamos conseguir um consenso sobreposto. A minha ideia de condução de julgamento é colher o voto dos ministros (Edson) Fachin e, talvez, se o ministro Gilmar (Mendes) adiantasse o voto… Mas não vamos chegar à proclamação de resultado, em nenhuma hipótese. Primeiro, que a ministra Cármen (Lúcia) não está aqui esta semana e me comprometi de aguardá-la; ministro Kassio (Nunes Marques) pediu um tempo de reflexão. De modo que vou colher tantos votos quantos queiram se manifestar, vamos tabular e tentar ver os pontos de divergência e convergência”, explicou Barroso.

Conforme a ordem estabelecida, o ministro Edson Fachin será o próximo a votar. A discussão foi motivada pela percepção de que o atual sistema de responsabilização não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais violados por conteúdos ilícitos nas redes sociais.

Em seu voto divergente, Mendonça criticou o que chamou de “ativismo judicial”. “Não se trata de fazer da opinião pública um critério de julgamento. O que se busca apontar, apenas, são os efeitos deletérios que decorrem da adoção de uma postura ativista, a qual, no presente caso, culmina por agudizar ainda mais o problema que se pretende combater”, argumentou o ministro.

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