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ministro Alexandre de Moraes
STF
Telegram

Telegram cumpre exigências e STF revoga decisão de bloquear o aplicativo

Empresa realizou todas as pendências em menos de 24 horas, como indicar uma representação oficial no Brasil

Publicado:
21/03/2022 às 08:50
Leitura
2 minutos
Fim do Telegram
Fim do Telegram?

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, neste domingo (20), o bloqueio do Telegram. Segundo o magistrado, houve “o integral cumprimento das decisões judiciais emanadas por essa Suprema Corte” por parte do aplicativo.

“Como se vê, o Telegram complementou, integralmente, o cumprimento das medidas determinadas no prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas, tendo sido intimado na data de ontem, 19/3/2022, às 16h44min e informado o cumprimento de todas as medidas determinadas no dia de hoje, 20/3/2022, às 14h45min”, determinou.

Leia mais: Alexandre de Moraes determina bloqueio do Telegram no Brasil

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, REVOGO A DECISÃO DE COMPLETA E INTEGRAL SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO TELEGRAM NO BRASIL, proferida em 17/3/2022.”

Na ação do STF, o ministro disse que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal.”

No sábado (19), o Telegram já havia cumprido parcialmente as ações e precisava cumpri-las integralmente em 24 horas. Na lista de pendências, estavam:

  • Indicação, em Juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica);
  • Informação nestes autos, imediata e obrigatoriamente, de todas as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas, nos termos da decisão proferida no dia 8/3/2022;
  • Imediata exclusão/retirada das publicações divulgadas no link https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030, preservando o seu conteúdo, com disponibilização ao Supremo Tribunal Federal;
  • Bloqueio do canal https://t.m/claudiolessajornalista, com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta Suprema Corte e a integral preservação de seu conteúdo.

*Com informações da CNN Brasil

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