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TJ-SP confirma condenação do Google por censura no YouTube

Tribunal paulista diz que mecanismo automatizado de remoção de conteúdo deve utilizar regras que obedeçam á Constituição

Publicado:
22/04/2021 às 17:09
Leitura
3 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou na última semana que o Google é culpado de censura prévia e violação à liberdade de expressão por ter tirado do YouTube um vídeo publicado na plataforma pelo coletivo Intervozes em 2018. Os embargos de declaração foram rejeitados, conforme acórdão publicado na quarta (14), e a big tech terá de pagar indenização de R$ 50 mil.

A ação movida pelo Intervozes questionava a remoção de uma série de vídeos feitos pela organização em um convênio com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O objeto das peças era capacitar lideranças e comunicadores comunitários em direitos humanos.

O problema é que as peças utilizavam trechos de conteúdos veiculados pelos canais de tevê aberta Band e Globo e foram bloqueados por uma ferramenta automatizada do Google chamada Content ID. Ela notifica produtores quando parte de conteúdos proprietários aparecem no YouTube sem autorização. O Intervozes contestou o Google sobre o bloqueio, mas os pedidos de revisão foram negados.

Leia mais: Quatro reflexos tecnológicos da pandemia de 2020 em 2021

Na página oficial de ajuda do YouTube, o Google informa que o Content ID é um sistema para “identificar e gerenciar o conteúdo” de proprietários de direitos autorais “com facilidade”. Os vídeos postados no YouTube são comparados em um banco de dados de arquivos, e caso identificada uma infração os “proprietários de direitos autorais decidem o que acontece”.

Em abril de 2019 o Intervozes ajuizou ação questionando a legalidade do sistema e a “forma unilateral e arbitrária” como vem sendo utilizado para remoções no YouTube.

Ganho de causa

O desembargador José Carlos Ferreira Alves enfatizou a decisão proferida em dezembro de 2020 e que deu ganho de causa ao coletivo. Segundo ele, o mecanismo de defesa de direitos autorais usado pelo Google não pode “impor remoção de conteúdo e portanto restringir/delimitar a liberdade de expressão para proteção de direitos”, o que, segundo o juiz, só pode ser feito pelo “Estado, através do Judiciário. Não cabe tal sopesamento de valores ao Google”.

Em comunicado, o coletivo disse que a Justiça “concordou com o argumento apresentado pelo Intervozes de que empresas que atuam no Brasil têm o direito de definir suas regras de funcionamento, mas essas regras não podem contrariar o ordenamento jurídico do país”. A entidade considera a decisão “histórica”, na medida em que abre precedente contrário aos mecanismos de autorregulação automatizado de conteúdo adotado por muitas big techs que oferecem plataformas sociais.

Segundo Flávia Lefèvre, advogada da entidade, a decisão é importante pois enfraquece o argumento de que as empresas de tecnologia têm autonomia e podem definir livremente regras para apagar conteúdos e punir perfis. “Essas regras não podem contrariar a Constituição Federal”, diz a advogada, em comunicado.

O outro lado

Procurado pela reportagem, o YouTube respondeu que vai cumprir a decisão da justiça paulista. Também que seguirá defendendo “a aplicação das diretrizes de comunidade do YouTube, inclusive envolvendo reivindicações de direitos autorais”.

Para a empresa, trata-se de um recurso que “ajuda a preservar um ambiente seguro para todos na plataforma e está de acordo com o artigo 19 do Marco Civil da Internet.”

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