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  4. Decreto regulamenta Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres
Lei da Igualdade Salarial

Decreto regulamenta Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres

Empresas terão que divulgar relatórios com salários a cada seis meses

Publicado:
27/11/2023 às 10:56
Redação
Redação
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3 minutos
Lei da Igualdade Salarial
Lei da Igualdade Salarial

O Diário Oficial da União divulgou a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a Lei da Igualdade Salarial. A Lei nº 14.611 mostra a forma como o MTE deve administrar a transparência e os critérios remuneratórios e foi assinada na última sexta-feira (24) por Luiz Marinho, chefe da pasta.

Com a nova regulação, companhias com 100 ou mais empregados terão que divulgar, a cada seis meses, sempre nos meses de março e setembro, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A Lei estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens, enquanto o Decreto trata dos mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar esta igualdade salarial.

“Mais que garantir o cumprimento da Lei, este Decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho. Esta é uma prioridade do governo federal, especialmente do Ministério das Mulheres. Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país”, afirma a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

Leia mais: Metas e ações afirmativas são base para a equidade de gênero em empresas

Os Relatórios previstos no Decreto deverão conter pelo menos o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer que outras informações deverão constar do Relatório e dispor sobre o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados. Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sites, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.

Em caso de constatação da desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em um prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres. Os Planos a serem apresentados pelas empresas deverão conter as medidas a serem adotadas, com metas e prazos a serem cumpridos e prever programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito de equidade de gênero, de capacitação e formação de mulheres para o ingresso e permanência e ascensão no mercado de trabalho, bem como implementar ações de promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. A elaboração e a implementação do Plano deverão contar com a participação de representantes das entidades sindicais.

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*Com informações da Agência do Governo

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