Juíza Luciana Costa Alves, a mesma que já tinha proferido sentença favorável á carrier, decidiu que a Telefônica não está autorizada legalmente a operar o DDD para fora do Estado de São Paulo. Serviço da operadora paulista foi iniciado nesta quarta-feira, 3.
A Embratel venceu mais uma contra a Anatel. A carrier obteve na Justiça uma nova liminar que impede a Telefônica de fazer ligações de longa distância (DDD) para fora do Estado de São Paulo. Decisão está publicada no site do Tribunal Regional Federal de São Paulo.
Decisão foi anunciada nesta sexta-feira, 5, pela juíza Luciana Costa Alves, a mesma que já tinha concedido uma liminar suspendendo a primeira autorização concedida pelo órgão regulador à Telefônica, em maio, quando houve a certificação das metas.
Com a segunda autorização dada pela Anatel, a Telefônica iniciou, nesta quarta-feira, 3, a prestação do serviço de ligações de longa distância para fora do Estado.
Com a presença da Telefônica, os paulistas seriam atendidos por três empresas: o 15 (da própria Telefônica), o 21 (Embratel) e o 23 (Intelig).