Usuário em roaming( fora da sua cidade) não precisará mais discar o código da área para falar com a pessoa que mora nela. Porém, usuário da operadora que não migrou para o SMP, além de discar mais para fazer um interurbano, perde a chance da competição tarifária nesse segmento.
A Anatel prepara-se para modificar a norma que trata da muneração de celulares (21/96) com alterações significativas que facilitarão a discagem pelos usuários do serviço em ligações locais, mas trarão transtornos no futuro na longa distância nacional.
Segundo o conselheiro Luiz Tito Cerasoli, as novas mudanças estarão em consulta pública a partir do próximo dia 22. Elas vão estar compatibilizadas com as regras de discagem para o Serviço Móvel Pessoal (SMP).
No caso do Serviço Móvel Celular, a alteração na norma 21 permitirá, por exemplo, que um usuário, ao se deslocar de Brasília para o Rio de Janeiro, não precise mais usar o código da área (021) para completar uma ligação local.
As prestadoras ficarão encarregadas de automaticamente colocarem o código da área para onde o usuário se deslocou. Neste caso, o usuário em roaming somente disca o número da pessoa a quem deseja se comunicar na área onde ele estiver.
Numa ligação local a cobrar, o mesmo usuário do Serviço Móvel Celular (SMC) terá que acrescentar os seguintes códigos de discagem: 90 (prefixo de chamada a cobrar); 90 (código de chamada local a cobrar) e mais o número do telefone da pessoa para quem ele deseja se comunicar.
Já nas ligações interurbanas (longa distância) a Anatel aproveitou a mudança na norma 21, para dificultar a vida das empresas de telefonia celular que decidirem não migrar imediatamente para o Serviço Móvel Pessoal.
Nessa briga quem ficará com o ônus da mudança será o usuário, já que será criado o Código Único de Longa Distância (Culd) tanto para as ligações nacionais quanto internacionais.
Ele tornará claro para o usuário que a sua operadora, por não ter migrado para o SMP, não está lhe dando o benefício da escolha de uma operadora de longa distância nacional ou internacional, podendo estar pagando mais caro pela ligação que um cliente desse novo serviço.
O problema, entretanto, está na operação de discagem de um interurbano por um celular das bandas A e B, cuja operadora não migrou para o SMP. Ela será feita da seguinte forma, levando-se em conta um usuário de Brasília ligando para o Rio de Janeiro:
Isso demonstra o trabalho que o usuário terá para completar um interurbano, pelo fato de a sua operadoras não ter migrado para o SMP.
Para estabelecer a aplicação do Culd, a Anatel deverá apresentar até o final de junho um cronograma de entrada em operação. Porém, as prestadoras do Serviço Móvel Celular terão que estar com suas redes adaptadas às novas regras no dia primeiro de julho.
No caso do Serviço Móvel Pessoal, a Anatel também vai estabelecer novas regras de discagem e a documentação também entrará em consulta pública a partir do próximo dia 22.
O órgão regulador pretende acabar com o código de área na ligação local feita por um usuário que esteja roaming, da mesma forma que aplicou no Serviço Móvel Celular.
Uma pessoa que vá do Rio de Janeiro para São Paulo e utilize o SMP, bastará apenas discar o número de pessoa sem mais ser obrigado a discar o prefixo 011, pois a operadora já se encarregou de colocar esse código de área.
Numa ligação local a cobrar, mesmo estando em roaming, o procedimento também será o mesmo adotado para o Serviço Móvel Celular (90+90+ número da pessoa).
Para a Anatel, a vantagem que o SMP vai oferecer ao usuário será na longa distância, principalmente em termos de custo. Nesse serviço, ele poderá escolher qual a operadora de longa distância está lhe dando a melhor tarifa na ligação.
Sua operação de discagem também é mais simples :