Segundo decisão da 11ª Vara Cível da Justiça Estadual de São Paulo, além de arcar com indenizações, a Baidu terá que se retratar publicamente
Em sentença proferida no fim do ano passado, a 11ª Vara Cível da Justiça Estadual de São Paulo julgou procedente a ação movida pela PSafe Tecnologia em 2015 e condenou a Baidu Brasil por concorrência desleal. A sentença utilizou como base o laudo técnico elaborado por um perito da Universidade de São Paulo (USP).
O perito concluiu que a Baidu programou intencionalmente seu aplicativo Du Speed Booster para emitir alertas tecnicamente falsos em relação ao principal produto da PSafe. Esses alertas indicavam ao usuário que o PSafe Total geraria alto risco e conteria vírus, recomendando a sua desinstalação.
Em comunicado, a PSafe diz que a sentença — ainda em primeira instância — condena a empresa a pagar indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais pela prática de concorrência desleal, como previsto na Lei da Propriedade Industrial. Além disso, a Baidu deverá publicar mensagem de retratação pública em seus canais próprios (website e redes sociais) e modificar o aplicativo Du Speed Booster para que não mais emita alertas que falsamente caracterizem o PSafe Total como sendo ou contendo vírus, e não recomende mais ao usuário a sua desinstalação.
A sentença também confirmou a idoneidade da PSafe, julgando improcedente a ação judicial proposta pela Baidu em agosto de 2015. Análises da perícia judicial demonstraram que são corretos e válidos os alertas de risco à privacidade do usuário emitidos pelo PSafe Total em relação aos aplicativos da Baidu, e que os critérios objetivos pelos quais estes alertas são emitidos são os mesmos para outros aplicativos.