O diferencial da publicidade digital e de seus resultados é a quantidade de informação disponível do usuário. Ao contrário do consumidor offline, é possível saber padrões de navegação, localização, alguns dados pessoais e até seu histórico de navegação, indicativo de gostos e preferências. O texto do marco civil da internet aprovado na última terça-feira (25) pela
Câmara seguiu para o Senado e acendeu um alerta por causa do terceiro parágrafo do artigo 9º.
Diz o PL 2126/11 que “Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados”. Em resumo, desde os dados utilizados por redes sociais até cookies de navegação armazenados pelo navegador não podem ser coletados e utilizados sem expresso consentimento do usuário.
“Em serviços que utilizam login isso fica mais fácil. Ao se cadastrar, o usuário é apresentado por termos de serviço com os quais ele deve concordar. Então, na prática, haverá uma revisão disso”, explica a advogada especialista em direito digital Patrícia Peck Pinheiro. O grande problema, segundo ela, acontecerá em sites abertos de navegação livre, os quais ela calcula que representam 80% da navegação web.
E o ponto passa por diversas relações. “O site e o anunciante terão que celebrar acordos, e também envolverá o navegador. Para o usuário final, é necessário também acordo com o navegador”, explica a advogada. Ela considera que o mercado publicitário online “acordou tarde demais” para o projeto de lei, e é necessária muita atenção no Senado para ver como essa questão será discutida e evoluída antes da aprovação final.
O acordo em si não é o único gargalo. Os próprios dispositivos, hardware, também ficam “amarrados”. O consentimento é difícil de ser expressado porque várias pessoas podem usar uma mesma máquina. De acordo com dados da última pesquisa “Sistema de Indicadores de Percepção Social: Serviços de Telecomunicações”, conduzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), pouco mais de 48% dos brasileiros possuem computador em casa – e mais de um morador acessa a rede.
“É complexo celebrar hoje com clareza e certeza que eu tenho uma concordância de quem eu vou pegar o dado. Atualmente, é de quem dá a primeira entrada no serviço”, elucida Patrícia. E tudo que é coletado a partir de então é informação valiosa. “Não é apenas a questão do dado genérico. Você tem o aceite inicial e o navegador coleta todas suas informações, por onde você passou. Essa reunião de dados gera poder, gera conhecimento”, completa.
Crítica
A especialista alerta para o fato de que a internet é global, e ainda assim o marco civil dispõe de um artigo que estabelece o cumprimento de lei brasileira mesmo quando a prestadora de serviço na internet não hospede os dados no País. “O que você está fazendo é estabelecer uma porta local, de um país, mas isso é inviável se começar a acontecer em todos os lugares do mundo”, critica.
Ela sugere a movimentação para uma convenção internacional. “Principalmente na publicidade, há muitos contratos globais de compra de mídia. Não tem como mudar a forma e o tratamento caso a caso”, explica.
Isso tem a ver com o próprio estabelecimento do mercado de marketing online brasileiro, mais tardio que o europeu e o norte-americano. “No entanto, não estamos sem saída. A solução é repensar nossas relações como negócio e internauta e, claro, observar as movimentações no Senado”, conclui.