Logotipo IT Forum
IT Forum Instituto Itaqui Distrito Itaqui IT Invest
IT Forum - A Comunidade de Tecnologia se Encontra Aqui
  • Todas as notícias
  • Negócios
  • Liderança
  • CIO
  • Carreira
  • IA
  • Cibersegurança
  • Plataformas
  • ESG
  • Vídeos
  • Nossas colunas
  • Colunistas
  • Pesquisas
  • Prêmios
Revistas
  • IT Forum Líderes
  • Series
  • Histórias da TI
  • Ver todos
  • Todos os eventos
  • IT Forum Trancoso
  • IT Forum Forte
  • IT Forum Mata
  • Sobre o HIT
  • Todos os materiais
Todas as notícias Negócios Liderança CIO Carreira IA Cibersegurança Plataformas ESG Vídeos
Nossas colunas Colunistas
Pesquisas Prêmios
Revistas
Todos os videocasts E agora, TI? Entre Tech IT Forum Líderes Series
Todos os eventos Trancoso
Todos os materiais Todos os materiais
  1. Home
  2. Notícias
  3. Divulgação de vídeos piratas por meio do Orkut não é de responsabilidade do Google, decide STJ
Google
STJ

Divulgação de vídeos piratas por meio do Orkut não é de responsabilidade do Google, decide STJ

Publicado:
07/08/2015 às 16:40
Leitura
3 minutos
Divulgação de vídeos piratas por meio do Orkut não é de responsabilidade do Google
Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade civil do Google por violação de direitos autorais na troca de mensagens que ensinavam internautas a ter acesso gratuito a aulas de um curso jurídico, por meio de vídeos piratas. As mensagens circulavam na rede social Orkut, pertencente ao Google. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia mantido a sentença que condenou o Google ao pagamento de danos materiais, além da obrigação de fornecer os IPs dos usuários e de retirar as páginas do Orkut informadas pelos administradores do curso jurídico.

No recurso especial, o Google alegou que não haveria como fornecer o IP de usuários ou remover conteúdo sem a indicação precisa da URL (endereço virtual) das páginas onde estaria tal conteúdo.

Sustentou ainda que a responsabilidade do provedor de internet é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de culpa, mas alegou que não houve inércia de sua parte em retirar do ar as páginas indicadas e que não colaborou com a reprodução ou distribuição da obra pirateada.

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, citou a Lei 9.610/98, que atribui responsabilidade civil por violação de direitos autorais a quem, de forma fraudulenta, reproduz, divulga ou utiliza obra de titularidade alheia.

De acordo com o relator, no caso dos provedores de internet comuns, como os administradores de redes sociais, seu enquadramento na lei não é automático. Segundo ele, é preciso investigar como e em que medida a estrutura do provedor de internet ou sua conduta culposa ou dolosamente omissiva contribuíram para a violação de direitos autorais.
A responsabilidade do provedor por violações desse tipo praticadas por terceiros, segundo o ministro, tem sido reconhecida em duas situações: quando ele estimula a prática de atos ilícitos ou quando lucra com isso e, mesmo podendo exercer controle e limitar os danos, nega-se a fazê-lo.

O relator levou em consideração que, no caso, o ambiente virtual não servia como suporte essencial à prática ilegal, mas apenas para a troca de mensagens que divulgavam links de onde os vídeos podiam ser baixados.

“Penso que responsabilizar o provedor de internet nesses casos seria como responsabilizar os Correios por crimes praticados a partir dos escritos contidos nas correspondências privadas, o que soa absurdo”, disse.

Salomão também considerou o fato de não haver provas de que o Google tenha lucrado com a atividade ilícita. Segundo ele, o Google tem o dever de retirar do ambiente virtual sob sua administração as páginas que viabilizam atos ilícitos, mas não pode responder pelos prejuízos que o curso jurídico já viesse sofrendo antes mesmo de proceder à notificação do provedor.

O ministro reconheceu que algumas URLs foram indicadas de forma genérica, apontando, por exemplo, apenas comunidades virtuais, sem a indicação precisa do endereço onde as mensagens foram divulgadas, mas também destacou a existência de URLs precisas.

Foi determinada, então, a retirada dessas páginas que continuem no ambiente virtual, assim como o fornecimento do IP dos usuários que delas se utilizaram para divulgar o conteúdo pirata. O colegiado estipulou multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento, com montante limitado a R$ 100 mil.
Seta para cima
Mais lidas
Notícias

Contact center do futuro: 5 investimentos essenciais

6 anos atrás

1
Notícias

Formação de equipes voltadas para valor e inovação é solução para escassez de talentos em TI

13 anos atrás

2
Notícias

Nodes Tecnologia lança aplicação que adiciona camada de proteção às soluções antivírus

7 anos atrás

3
CIO

Especialista em liderança, Simon Sinek tem alguns conselhos para você não errar mais enquanto líder

6 anos atrás

4
Acervo

Vale do Rio Doce implanta CRM Lotus

25 anos atrás

5
Logo IT Forum
Newsletter
As melhores notícias de tecnologia B2B em primeira mão
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada.
Instagram Linkedin Facebook Tiktok Youtube
1 / 1
Google
STJ

Nenhum autor cadastrado para este post.

Notícias relacionadas
Ver mais Seta para direita
Notícias relacionadas
Ver mais Seta para direita
Capital cognitivo híbrido, o próximo capital das organizações
Gestão
Capital cognitivo híbrido, o próximo capital das organizações

Heriton Duarte

2 meses atrás

Dilema da IA está entre escalar produtividade e preservar confiança
Inteligência Artificial
Dilema da IA está entre escalar produtividade e preservar confiança

Déborah Oliveira

2 meses atrás

“O varejo não compete mais por canal, mas por capacidade de movimentar produtos”, diz CIO da Motz
Inteligência Artificial
“O varejo não compete mais por canal, mas por capacidade de movimentar produtos”, diz CIO da Motz

Pamela Sousa

2 meses atrás

Xerox anuncia nova estrutura global para o mercado da Print
Negócios
Xerox anuncia nova estrutura global para o mercado da Print

Redação

2 meses atrás

Conectando a tecnologia e o futuro dos negócios

Insights e inovações para líderes no IT Forum.

Conteúdos

  • Notícias
  • Colunas
  • Pesquisas
  • Series
  • Revistas
  • Videocasts
  • Eventos

Notícias

  • Todas as notícias
  • Negócios
  • Liderança
  • CIO
  • Carreira
  • Inteligência Artificial
  • Cibersegurança
  • Plataformas
  • Sustentabilidade
  • Vídeos

IT Forum

  • Sobre nós
  • Envie seu Release
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Expediente
  • Cultura
  • Distrito Itaqui
  • Anuncie
  • Notícias
  • Colunas
  • Pesquisas
  • Series
  • Revistas
  • Videocasts
  • Eventos
  • Todas as notícias
  • Negócios
  • Liderança
  • CIO
  • Carreira
  • Inteligência Artificial
  • Cibersegurança
  • Plataformas
  • Sustentabilidade
  • Vídeos
  • Sobre nós
  • Envie seu Release
  • Mídia Kit
  • Contato
  • Expediente
  • Cultura
  • Distrito Itaqui
  • Anuncie

Logo do IT Forum
Estr. Dr. Yojiro Takaoka, 4601 - Ingahi, Itapevi - SP, 06696-050
Icone Instagram Icone Linkedin Icone Facebook Icone TikTok Icone YouTube
  • Link Política de privacidade
  • Link Fale conosco
  • Link Termos de uso
  • Link Trabalhe conosco
Copyright © 2026 IT FORUM - Todos os Direitos Reservados